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RESOLUÇÃO N° 002/2010, de 17 de junho de 2010.
22.06.2010Álbum de FotosÁlbum de Fotos     E-mailEnviar     ImprimirImprimir

FEDERAÇÃO DAS APAEs DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

                       CNPJ: 73.650.095/0001-62

                       Registro no CNAS: no 217, de 09 de outubro de 2000

                          E-mail:  federacao@apaerj.org.br

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RESOLUÇÃO N° 002/2010, de 17 de junho de 2010.

O Presidente da FEDERAÇÃO DAS APAEs DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º. alíneas "a", "b", “f” "g", pelo artigo 5º. e alíneas, pelo artigo 28, alíneas "a", “f”,"h", pelo artigo 53 e artigo 54 alíneas "b" e “c”, do Estatuto desta Federação:

i - Considerando que o movimento APAEANO, por sua unidade de propósitos, de procedimentos e de respeito mútuo, tornou-se ao longo de sua existência, o maior movimento filantrópico do Brasil e um dos maiores do mundo;

II - Considerando que o grande crescimento do movimento, já cobrindo cerca de 61 municípios no Estado do Rio de Janeiro, o que torna complexa a manutenção da necessária unidade de procedimentos;

III - Considerando que artigo 50, do estatuto da APAEs estabelece que a eleição será realizada, de três em três anos, na primeira quinzena do mês de novembro, e no artigo 48, parágrafo 6°estabelece que é vedada a participação de funcionários das APAEs na Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, ainda que cedidos ou com vínculo empregatício direto ou indireto;

IV – Considerando a manifestação de funcionários com a intenção de concorrerem às eleições nas apaes, onde possuem vínculo empregatício de forma direta ou indireta;

V - Considerando a obrigação das entidades componentes do movimento APAEANO de respeitar e fazer respeitar o Estatuto desta Federação, bem como o Estatuto das APAEs; acatar as decisões da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e da Assembléia Geral; manter o padrão de conduta ética, fraterna e harmoniosa de forma a preservar e aumentar a unidade e o conceito do movimento APAEANO;

VII - Considerando, finalmente, que a presente Resolução é expedida "Ad Referendum" do Conselho de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º. – Regulamentar                o procedimento eleitoral das APAES do estado do rio de janeiro, com relação aos funcionários que sejam remunerados de forma direta ou indireta,  que tenham a intenção de participar de chapa concorrente para a diretoria das mesmas,  no âmbito do estado do Rio de Janeiro,  de modo a não ferirem as previsões estatutárias e regimentares.

Art. 2º. – Estabelecer que o Interessado, deverá desvincular-se de forma definitiva do quadro de empregados da APAE, até o último  dia útil do mês de julho do ano das eleições.

Art. 3º. – ratificar que a prestação de serviço voluntário não é motivo impeditivo, ao interessado em concorrer e/ou exercer cargo eletivo.

Art. 4º. – Ratificar o cumprimento do artigo 48 e seus parágrafos, das demais previsões estatutárias, regimentais, regulamentos, resoluções e pareceres da APAE, FEAPAES-RJ e FENAPAES, e o edital de convocação das eleições e as demais instruções referentes às eleições e documentações que serão examinadas pela Comissão Eleitoral, instituída por meio de resolução.

Art. 5º. – Estabelecer que todas as dúvidas surgidas, sobre o processo eleitoral serão dirimidas pela comissão eleitoral e procuradoria jurídica.

Art. 6º. – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Três Rios  (RJ), quinta-feira, 17 de junho de 2010.

 

Delton Pedroso Bastos

Presidente da FEDERAÇÃO DAS APAEs DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

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