FEDERAÇÃO DAS APAEs DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÃO N° 002/2010, de 17 de junho de 2010.
O Presidente da FEDERAÇÃO DAS APAEs DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º. alíneas "a", "b", “f” "g", pelo artigo 5º. e alíneas, pelo artigo 28, alíneas "a", “f”,"h", pelo artigo 53 e artigo 54 alíneas "b" e “c”, do Estatuto desta Federação:
i - Considerando que o movimento APAEANO, por sua unidade de propósitos, de procedimentos e de respeito mútuo, tornou-se ao longo de sua existência, o maior movimento filantrópico do Brasil e um dos maiores do mundo;
II - Considerando que o grande crescimento do movimento, já cobrindo cerca de 61 municípios no Estado do Rio de Janeiro, o que torna complexa a manutenção da necessária unidade de procedimentos;
III - Considerando que artigo 50, do estatuto da APAEs estabelece que a eleição será realizada, de três em três anos, na primeira quinzena do mês de novembro, e no artigo 48, parágrafo 6°estabelece que é vedada a participação de funcionários das APAEs na Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, ainda que cedidos ou com vínculo empregatício direto ou indireto;
IV – Considerando a manifestação de funcionários com a intenção de concorrerem às eleições nas apaes, onde possuem vínculo empregatício de forma direta ou indireta;
V - Considerando a obrigação das entidades componentes do movimento APAEANO de respeitar e fazer respeitar o Estatuto desta Federação, bem como o Estatuto das APAEs; acatar as decisões da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e da Assembléia Geral; manter o padrão de conduta ética, fraterna e harmoniosa de forma a preservar e aumentar a unidade e o conceito do movimento APAEANO;
VII - Considerando, finalmente, que a presente Resolução é expedida "Ad Referendum" do Conselho de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. – Regulamentar o procedimento eleitoral das APAES do estado do rio de janeiro, com relação aos funcionários que sejam remunerados de forma direta ou indireta, que tenham a intenção de participar de chapa concorrente para a diretoria das mesmas, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, de modo a não ferirem as previsões estatutárias e regimentares.
Art. 2º. – Estabelecer que o Interessado, deverá desvincular-se de forma definitiva do quadro de empregados da APAE, até o último dia útil do mês de julho do ano das eleições.
Art. 3º. – ratificar que a prestação de serviço voluntário não é motivo impeditivo, ao interessado em concorrer e/ou exercer cargo eletivo.
Art. 4º. – Ratificar o cumprimento do artigo 48 e seus parágrafos, das demais previsões estatutárias, regimentais, regulamentos, resoluções e pareceres da APAE, FEAPAES-RJ e FENAPAES, e o edital de convocação das eleições e as demais instruções referentes às eleições e documentações que serão examinadas pela Comissão Eleitoral, instituída por meio de resolução.
Art. 5º. – Estabelecer que todas as dúvidas surgidas, sobre o processo eleitoral serão dirimidas pela comissão eleitoral e procuradoria jurídica.
Art. 6º. – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Três Rios (RJ), quinta-feira, 17 de junho de 2010.
Delton Pedroso Bastos
Presidente da FEDERAÇÃO DAS APAEs DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
|